CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 181
Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Jornada do Empregado: Desligamento Sem Justa Causa e Seus Direitos

Este artigo trata das consequências para o empregador quando decide rescindir um contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Em outras palavras, quando o empregador opta por dispensar o trabalhador sem justa causa, ele precisa arcar com uma série de obrigações financeiras.

O que o empregador precisa pagar?

Quando a demissão ocorre sem justa causa, o empregador tem a responsabilidade de realizar o pagamento de verbas rescisórias ao empregado. Essas verbas incluem:

  • Aviso prévio: Caso não haja aviso prévio trabalhado, o empregador deverá pagar o valor correspondente ao período, que varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.
  • Saldo de salário: O valor devido pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: Pagamento integral das férias que já venceram e não foram gozadas, além do valor proporcional das férias em curso.
  • 13º salário proporcional: O valor correspondente aos meses trabalhados no ano em que ocorreu a rescisão.
  • FGTS: O empregador recolherá o valor de 3% sobre a remuneração mensal, além de uma multa de 40% sobre o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que poderá ser sacado pelo empregado.

Em resumo:

A dispensa sem justa causa impõe ao empregador a obrigação de compensar financeiramente o empregado pela perda do emprego, garantindo que ele receba os valores devidos de acordo com o tempo de serviço e as verbas trabalhistas acumuladas. Isso visa proporcionar um amparo econômico ao trabalhador durante o período de busca por uma nova oportunidade profissional.